Abusus non tollit usum - O abuso não tolhe o uso. Máxima do livro Topica (Tópicos) do orador Romano Cícero (Marcus Tullio Cicero - 106-43 a.C.) que argumenta: Usus enin, non abusus legatus est - o uso, portanto, não o abuso, é legal. Ou ainda: princípio pelo qual se pode usar uma coisa boa em si, mesmo quando os outros usam delas abusivamente. Ou seja, o direito ao uso não é abolido pelo fato de que alguém tenha abusado desse direito. Não posso, por exemplo, crer que, suprimindo o cargo de prefeito eu vá resolver possível caso de corrupção. O abuso configura-se em quem ocupava fisicamente o cargo, mas hei de manter o cargo para alguém, ou eu mesmo, que somente dele faça o correto uso, pois em estados democráticos prefeitos são necessários - de preferência honestos e preparados para o cargo. Em palavras mais simples - não se deve queimar a cama e deixar de dormir, só porque nela se cometeu um adultério, a punição na forma da lei será para os adúlteros.
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